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sexta-feira, 6 de julho de 2012
Parecer do Relator, Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com emenda.PL/ 2000/2011
PROJETO DE LEI Nº 2000, DE 2011
Concede
anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como
“Massacre de Corumbiara”.
Autor: Deputado João Paulo Cunha – PT/SP
Relator: Deputado Vieira da Cunha – PDT/RS
I
– RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº
2000, de 2011, de autoria do ilustre Deputado João Paulo Cunha, objetiva a
concessão de anistia para os trabalhadores rurais do Estado de Rondônia punidos
pela participação no episódio conhecido como o “Massacre de Corumbiara”.
A anistia proposta a
esses trabalhadores alcança os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas legislações especiais.
Na Justificativa, o
autor assevera que o “Massacre de
Corumbiara, ocorrido em agosto de 1995”, no Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia impôs uma nódoa indelével na história da violação dos direitos humanos
e na luta pelo acesso à terra no País, e ainda hoje continua vitimando
inocentes e perpetuando as arbitrariedades e injustiças praticadas pelos
agentes públicos do Estado brasileiro.
Após
historiar parte das arbitrariedades e injustiças ocorridas no massacre, o autor
noticia a condenação de alguns trabalhadores rurais, destacando, de outro lado,
a absolvição da quase totalidade dos policiais militares que participaram do massacre
de vários trabalhadores (homens, mulheres e crianças indefesas).
Por fim, informa o autor
que os trabalhadores rurais injustamente
condenados não tiveram êxito nos Recursos manejados em nenhuma das instâncias
do Poder Judiciário brasileiro, somente encontrado amparo na Comissão
Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, que através do Relatório nº 32/04 –
Caso 11.556 – Corumbiara – Brasil, Aprovado pela Comissão em sua sessão nº
1620, de 11 de março de 2004, reconheceu a omissão e as violações de direitos
humanos de responsabilidade do Estado Brasileiro na investigação e punição dos
verdadeiros responsáveis pelo massacre e determinou a adoção de uma série de
providências ao Estado Brasileiro.
É o relatório.
II
– VOTO
O Projeto de Lei versa
sobre anistia penal. Trata-se de matéria de competência do Congresso Nacional,
segundo estatui a Constituição Federal em seu art. 21, XVII, combinado com o
art. 48, VIII, e 5º, XLIII. Afirma-se ainda que a iniciativa é concorrente, nos
termos do art. 61, caput e §1º. Nesse
sentido:
“Art. 21. Compete à União:
XVII – conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
VIII – concessão de
anistia;
A anistia prevista no
art. 21 é vista principalmente como anistia política, porém, a interpretação
desse artigo com o art. 5º, XLIII, permite concluir que ela também pode ser
concedida aos crimes comuns, não compreendidos na vedação constitucional.
Assim:
“Art. 5º.................
XLII – a lei considerará
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Ao apreciar a ADI nº 1.231/DF,
o ex-Ministro Carlos Velloso, do
Supremo Tribunal Federal, teceu as seguintes considerações sobre a Anistia em seu voto, verbis:
Supremo Tribunal Federal, teceu as seguintes considerações sobre a Anistia em seu voto, verbis:
“(...)
A anistia, segundo Rui
Barbosa, ‘é um ato político, pelo qual se
faz esquecer o delito cometido contra a ordem, o atentado contra as leis e as
instituições nacionais’ (Rui Barbosa, ‘Comentários à Constituição Federal
Brasileira’ II/402). Pinto Ferreira cita lição de W. Y. Elliot, que escreve: ‘A anistia, um conceito do direito público,
vem do grego amnistia, o que significa esquecimento e implica ato do soberano
legal, concedendo pela graça uma extinção voluntária da memória de certos
crimes cometidos contra o Estado’ (Pinto Ferreira, ‘Comentários à
Constituição Brasileira’, Saraiva, 1990, 2º volume, pág. 518).
A
anistia, de regra, é para os crimes políticos, as infrações políticas, já que
para os crimes comuns há o indulto e a graça – ambos estes institutos distintos
da anistia – esta a graça referida na Constituição, como ‘comutar penas’, ambos
de competência do Presidente da República (CF, art. 84, XII). Já a anistia
somente pode ser concedida mediante lei (CF, art. 48, VIII, c.c art. 21, XVII).
Segundo João Barbalho a anistia pode ser ‘plena,
para todos os efeitos; geral, para todas as pessoas; limitada, com exclusão de
algumas; restrita, quanto a seus efeitos, sendo dela excluídos certos crimes, e
quanto a determinados lugares; absoluta, se é dada sem condições; condicional,
se fica dependente de se verificarem cláusulas estabelecidas no ato da
concessão’ (João Barbalho, ‘Constituição Federal Brasileira de 1891’, ed.
fac-similar, Senado Federal, 1992, pág. 132).
(...)
É dizer, a anistia, num
primeiro estágio, tinha por finalidade perdoar delitos de natureza política. O
conceito, entretanto, evoluiu com o tempo, para abranger, também, delitos
comuns, em casos especiais, e atos punidos de modo geral.
(...)
O Ministro Celso de Mello
leciona, no seu excelente ‘Constituição Federal Anotada’, Saraiva, 1986, pág.
68, que ‘ A anistia constitui uma das
expressões de clemência do Estado. Seus efeitos em matéria penal são radicais,
incidindo retroativamente sobre o próprio fato delituoso. Consequentemente, não
pressupõe sentença penal condenatória, que, no entanto, se houver, não impedirá
a incidência da lei concessiva da anistia, apta a desconstituir a própria
autoridade da coisa julgada’.
É dizer, hoje, qualquer
sanção, qualquer pena, aplicada com fundamento na lei, é anistiável. Com
propriedade, escreve o advogado Saulo Ramos, na peça de defesa que ofereceu em
nome do Congresso Nacional:
‘(...)
8.1. Toda a sanção aplicada com fundamento na lei pode ser objeto de
anistia, desde que concedida igualmente pelo legislador que editou norma
punitiva. Não há, no direito e na tradição, nenhuma reserva contra o ato de
perdão legislativo, que substituiu o medieval ato do príncipe, porque, no mundo
moderno, é de competência do príncipe dos príncipes, o parlamento que
representa o povo – ‘Beneficium imperatoris quod a divina scilicet
indulgentia proficiscitur, quam plenissime
interpretari debemus’ (Joveleno, no
D., Liv. I, tít. 4º).
8.2.
Nas alterações constitucionais provocadas pelos militares, no recente passado
brasileiro, distinguiu-se, no próprio texto, entre anistia comum e anistia
especial. A comum destinava-se a perdoar infrações penais em geral, sanções
administrativas, tributárias, trabalhistas, contratuais, e a especial apenas os
crimes políticos. A distinção criada pela doutrina foi levada para o texto
constitucional para reservar-se ao Presidente da República a iniciativa
exclusiva dos projetos de lei. A proposta de anistia comum era de competência
concorrente, tanto os parlamentares, como o Presidente, tinham a iniciativa do
projeto respectivo.
8.3.
A Constituição de 1988, no art. 48, inciso VIII, eliminou a distinção e hoje
todos os tipos de anistia estão compreendidos nessa clássica palavra grega, sem
qualquer adjetivação em nosso texto constitucional. (...).’
(...)”
Assim, de acordo com a
melhor doutrina e jurisprudência, a anistia pode alcançar qualquer sanção
imposta pela lei, donde se conclui pela constitucionalidade e juridicidade
desta proposição. Entendo necessário, entretanto, para evitar qualquer celeuma
hermenêutica, deixar expresso que a referida anistia se aplica aos 02
trabalhadores rurais que foram condenados judicialmente face ao episódio que
motiva o vertente projeto de lei, o que faço através de emenda ao artigo 1º da
proposição, em anexo.
No que diz respeito ao
mérito, merece aprovação o presente projeto de lei.
A
proposição, sob o amparo da legislação pertinente, e refletindo sensibilidade
social e sentimento de justiça do autor, destacado parlamentar e ex-presidente
da Casa e desta Comissão, deputado João Paulo Cunha (PT/SP), propõe a concessão
de anistia para os trabalhadores rurais punidos por terem participado do
chamado ‘Massacre de Corumbiara’.
Esse
evento, ocorrido em 1995, ocupa lugar de relevo entre os casos de violência
extrema praticados em represália às lutas dos trabalhadores rurais, com a
participação direta de agentes públicos, que lamentavelmente mancham a história
do Brasil em seu período recente.
Dessa ação, além da
destruição e incêndio do acampamento, do uso de mulheres como escudos humanos,
e do pânico e terror provocado aos jovens, crianças e adultos, resultaram, nas
contas oficiais, 16 pessoas mortas, entre elas, uma criança de nove anos e dois
policiais. Foram contabilizados, ainda, 07 trabalhadores desaparecidos.
Em questionável decisão,
o Poder Judiciário de Rondônia condenou, por homicídio, os trabalhadores rurais
Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto e, de outra parte,
absolveu quase a totalidade dos policiais que executaram o ‘massacre’.
Os trabalhadores
condenados não tiveram êxito nos recursos impetrados no Judiciário, somente
encontrando amparo na Comissão Interamericana dos Direitos da Pessoa Humana da
OEA.
Essa instância da OEA
reconheceu a omissão e as violações de direitos humanos por parte do Estado
brasileiro na investigação e punição dos responsáveis pelo massacre e
determinou a adoção de uma série de providências a serem tomadas pelo Brasil.
Assim, a presente
proposição dá resposta ao que foi recomendado ao Brasil, elevando a discussão
jurídica do caso ao da prevalência da dignidade da pessoa humana em face de
qualquer outro valor, prestigiando a paz social, ao mesmo tempo em que estatui
esperança aos trabalhadores rurais que, em sintonia com a ordem constitucional,
continuam na luta por melhores condições de vida.
Observo, ainda, por
oportuno, que, como consequência das omissões do Estado brasileiro neste
episódio, jamais enfrentado na perspectiva indicada pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, mais uma vítima da luta no campo foi
contabilizada na triste estatística da violência que grassa em nosso País.
Com
efeito, uma das vítimas sobreviventes do Massacre de Corumbiara e líder do
Movimento Camponês, o trabalhador rural Adelino Ramos, pai de um dos
trabalhadores injustamente condenado no episódio de que trata esse projeto de
lei (Claudemir Gilberto Ramos), foi assassinado no último dia 27 de maio de
2011, no Município de Vista Alegre de Abunã (RO).
A
aprovação do presente projeto de lei, assim, além de atender o que consta no
Relatório nº 32/04, Caso 11.556, Corumbiara, Brasil, cuja íntegra passa a
integrar o meu voto na condição de anexo, vai ao encontro de reiterados
compromissos internacionais firmados pelo Estado Brasileiro no sentido do
respeito aos Direitos Humanos.
Trago
à colação, por fim, a recente Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, de
iniciativa parlamentar, que concedeu anistia de crimes militares aos policiais
e bombeiros militares da vários Estados brasileiros que participaram de
movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de
trabalho. Assim como ela, a anistia proposta pelo presente projeto faz justiça
a trabalhadores penalizados porque lutaram por seus legítimos direitos.
O
parecer, pois, é favorável à aprovação do projeto, em reconhecimento e
homenagem à árdua e sofrida luta de milhares de trabalhadores rurais marginalizados
deste nosso imenso e desigual país que se doam diuturnamente à missão de fazer
valer o seu direito de conquistar a terra para nela trabalhar e produzir e,
assim, viver com dignidade num Brasil que se deseja desenvolvido e, acima de
tudo, socialmente justo.
Ante o exposto, voto
pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL
2000, de 2011, da emenda que apresento, e, no mérito, pela aprovação de ambos.
Sala
da Comissão, em 04 de julho de 2012.
Deputado VIEIRA
DA CUNHA
Relator
COMISSÃO de constituição e
justiça e de cidadania
EMENDA
AO PROJETO DE LEI Nº 2000, DE 2011.
Concede
anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como
“Massacre de Corumbiara”.
Autor:
Deputado João Paulo Cunha – PT/SP
Relator:
Deputado Vieira da Cunha – PDT/RS.
Inclua-se no art. 1º do
Projeto de Lei nº 2000, de 2011, o seguinte parágrafo:
“§
único: A anistia aplica-se também aos senhores Claudemir Gilberto Ramos e
Cícero Pereira Leite Neto.”
Sala
da Comissão, em 04 de julho de 2012.
Deputado VIEIRA
DA CUNHA
Relator
quinta-feira, 5 de julho de 2012
PL 2000/2011 Caríssimos,
Informo que o Projeto de Lei nº 2000/2011 que tem tramitação ordinária e apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados encontra-se na CCJC aguardando parecer do Relator, Deputado Vieira da Cunha – PDT/RS. O mesmo mão será mais apreciado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Regional- CAPADR, pois requerimento deferido dá nova distribuição de tramitação.
Sigo à disposição.
Abraços.
Marinete Merss
Chefia Assessoria Parlamentar
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
( (+ 55 61) 2025-3744 | 2025-3764
* marinete.merss@sdh.gov.br
sitio: www.direitoshumanos.gov.br
quarta-feira, 20 de junho de 2012
Conflitos agrários no AM são temas de audiência em Brasília
Publicado em Domingo, 17 Junho 2012 08:56 | Escrito por Acritica.com

Fonte:
Conflitos agrários no AM são temas de audiência em Brasília. Disponível em: http://portaldopurus.com.br/index.php/boca-do-acre-2/6456-conflitos-agrarios-no-am-sao-temas-de-audiencia-em-brasilia
Poderá ler esta notícia também em:
http://crabastosbrasil.blogspot.com.br/2012/06/conflitos-agrarios-no-am-sao-temas-de.html
Leia também outras notícias relacionadas:

Os conflitos agrários no Sul do Amazonas serão tema de uma audiência pública, na próxima terça-feira (19), na Câmara dos Deputados, em Brasília, ocasião em que será cobrado do poder público soluções para o caso. A audiência está prevista para acontecer a partir das 14 h (horário de Brasília), no plenário 11, do anexo 2. A audiência será conjunta entre as Comissões de Direitos Humanos e Minorias e da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.
“A discussão que se trava na Rio+20 passa pela garantia dos direitos fundamentais das populações tradicionais e dos assentados da reforma agrária que usam os recursos naturais cuidando da natureza. O poder público precisa agir para garantir os direitos humanos e a preservação do meio ambiente, punindo os que os violam. Não haverá sustentabilidade se o Estado não fizer sua parte e não estabelecer o equilíbrio”, afirma a deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), proponente do debate.
Segundo ela, é urgente a ação do poder público para garantir a legalidade fundiária, o direito a vida e à sobrevivência das lideranças locais e dos lavradores, ribeirinhos e extrativistas, consolidando a presença do estado brasileiro na região.
Para a audiência pública conjunta estão sendo aguardados o Ministro da Justiça, José Eduardo; o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Celso Lisboa de Lacerda; a líder camponesa da Associação Deus Proverá Nilcilene Miguel de Lima; a coordenadora da Comissão Pastoral da Terra, no Amazonas (CPT-AM), Francisneide Lourenço; a secretária do Patrimônio da União, Paula Maria Motta Lara e representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Motivos
A audiência pública foi motivada pelos crimes cometidos por grileiros e madeireiros que pretendem expulsar os posseiros, lavradores, ribeirinhos e extrativistas dos lotes de terras públicas, como as várzeas ou áreas griladas.
Lavradores e suas famílias são retirados à força das suas casas, queimadas junto com as plantações; animais são roubados pelos jagunços que ameaçam, agridem e matam os que se opõem aos grileiros e denunciam a ação dos madeireiros. O desmatamento ocorre sem qualquer fiscalização ou punição pelo poder público. Quem denuncia corre o risco de ser morto.
Desde 2007, sete pessoas foram mortas por denunciarem os crimes ambientais e de propriedade da terra no município de Lábrea, no sul do Amazonas.
Em torno de 800 famílias de lavradores, seringueiros e catadores de castanha do programa Terra Legal ou moradores dos assentamentos Gedeão e o Curuquetê – cujo líder Adelino Ramos foi assassinado em 2011 – seguem ameaçadas em seus lotes, junto com a floresta, vítimas da retirada ilegal de madeira, da grilagem de terras e da ausência do Estado brasileiro.
Em Boca do Acre, também no Amazonas, duas casas de extrativistas foram queimadas na última semana de abril.
Mais de 100 famílias foram expulsas por 40 policiais e 40 jagunços contratados pela suposta proprietária dos 5.202 hectares do Seringal Macapá, reivindicados com o título de posse de outra área, o Seringal Granada, contaram os lavradores.
“Saímos de lá só com a roupa do corpo. Durante sete meses, as crianças choravam de fome e dormíamos no chão, com os cachorros. Isso não é vida prá ninguém”, disse Everaldo de Melo, presidente da associação.
Recentemente, os trabalhadores voltaram aos lotes de 50 hectares que ocupam há mais de sete anos. Eles relatam crimes idênticos também nos municípios de Manicoré e Humaitá, onde servidores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foram ameaçados e não puderam cadastrar os lotes dos lavradores e ribeirinhos, numa demonstração de quanto o Estado precisa ser fortalecido na região.
Conflitos agrários no AM são temas de audiência em Brasília. Disponível em: http://portaldopurus.com.br/index.php/boca-do-acre-2/6456-conflitos-agrarios-no-am-sao-temas-de-audiencia-em-brasilia
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Audiência cobrou soluções para os conflitos agrários na Amazônia ... Segundo a Pastoral da Terra, em 2011 foram registrados mais de 1.300 confrontos entre trabalhadores rurais. g1.globo.com/am/amazonas/bom-dia.../t/.../2002990/ |
Audiência cobra soluções para conflitos agrários na Amazônia ... Uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, cobrou soluções para os conflitos agrários na Amazônia. O encontrou tratou dos crimes ... www.emprestimoonline.com.br/.../audiencia-cobra-soluc-es-pa... |
MAIS ALTO DO QUE asas de uma borboleta
(Espiritualidade Fascículo 17 de setembro / outubro 2011 Dominicana Publicações Dublin)
Os poderosos podem Matar UMA, OU Duas com eu Tres Rosas, Mas Jamais poderão deter uma primavera
Aqueles que têm poder podem matar uma, duas ou até três rosas, mas nunca será capaz de destruir primavera
A MATANÇA CORUMBIARIA, Rondônia
09 de agosto de 1995
A lista de eventos cruciais que compõem o massacre Corumbiaria segue. Um relato mais completo pode ser encontrado em: http://www.amnesty.org/fr/library/asset/AMR19/001/1998/fr/72568f9e-e83c-11dd-bca7-eb90848b856c/amr190011998en.html
TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2011 16 anos do massacre de Corumbiaria: uma ferida aberta no coração da Amazônia! Por Ninfeia G Poeta de Belémwww.reflexoesemversos.com.br
Claudemir Gilberto Ramos, com Cícero Neto, foram julgados e condenados, em 2005, pela morte de dois policiais militares durante o evento conhecido como o Massacre de Corumbiara, ocorrido em 9 de agosto de 1995, na cidade de mesmo nome, no Estado de Rondônia; Claudemir foi além condenado e enviado para a prisão sob a acusação de ter falsamente preso dos camponeses no interior da área de ocupação onde os incidentes ocorreram, na fazenda Santa Elina.
O abate de Corumbiaria ocorreu há 16 anos.
O que aconteceu naquela madrugada de 9 de Agosto de todos esses anos é de importância; não apenas dois policiais militares morrem, mas, pelo menos 10 camponeses trabalhadoras (segundo dados oficiais). Os mortos também incluída uma criança de 6 anos. É de importância considerável que dois agricultores, que sobreviveram ao massacre, foram condenados cinco anos depois. Até o momento nenhuma menção foi feita do número de policiais militares considerados culpados da morte dos 10 agricultores e daquela criança.
É ainda mais importante que os mandantes dos assaltos, durante as primeiras horas da manhã, quando essas famílias de agricultores foram dormir (eram famílias que foram encontrados ocupando a fazenda) não foram relatados ou condenado por suas ações. Foi o governo que ordenou isso? Foram os fazendeiros locais (fazendeiros) que ordenaram que ele? Não nos esqueçamos de que as forças do Estado também estavam presentes neste momento.
Por que então condenar apenas estes dois camponeses, Claudemir e Cícero?
Embora seja preciso dizer que é Claudemir, depois de 23 anos de idade já era um líder do movimento, ou mais precisamente apenas um adulto, mas já carregando uma grande responsabilidade. Entre os trabalhadores rurais não há muito tempo para que os jovens desfrutem da sua juventude, o que existe é um monte de trabalho que precisa ser feito, para semear e colher, para sobreviver e sustentar sua própria família ea dos outros em sua comunidade. Não me cansarei de repetir que "o feijão eo arroz" vêm de pessoas que vivem na terra. A soja, o grão para exportação, é privilégio de quem pode ter naturais dietas saudáveis, eles são produtos que vendem para grandes preços nas prateleiras dos supermercados.
Então olhe, o que devemos fazer com ele, se no Brasil que ouvimos diariamente de pessoas em cargos públicos, envolvidos em toda sorte de irregularidades que ainda vemos indo e vindo, sem que ninguém a ser chateado com o que eles fizeram? E se, apesar de estudos a ser criado, essas pessoas com a sua influência pessoal e financeira pode ir em armar um robalo na lei, tendo punido duas pessoas que só lutaram por um pedaço de terra para trabalhar. O que estamos a pensar nisso quando um deles, Claudemir, também foi o tema da tortura durante os eventos que aconteceram?
Claudemir e Cícero viu todos os recursos, que tentaram acessar, negou-lhes. Claudemir, desde o abate de Corumbiaria, vive como um fugitivo da justiça. Ele tem um preço na cabeça daqueles que dirigem grandes fazendas. Ele não vai desistir de si mesmo e ir para a prisão porque ele sabe que ele foi criado como um bode expiatório e se ele estivesse na prisão, ele seria um alvo fácil de ser assassinado.
Dado que esses dois homens foram negados todos os meios judiciais de resolver estas dificuldades, por que não então pensar em recorrer a outra solução, que de anistia?
Anistia é o ato pelo qual o poder público, mas o poder legislativo especificamente, declara não punível em prol da sociedade, aqueles que, não importa quantas, que tenham cometido crimes e torna nulo de pleno direito os efeitos de qualquer condenação. Anistia enxuga a ferida eo que causou isso.
Propõe-se que os deputados e senadores tornar-se preparado para essa situação. Enquanto legisladores têm o poder de chegar a uma lei de amnistia para Claudemir e Cícero. Só a vontade política está faltando.
Springs: http://www.tj.ro.gov.br/ corumbiara/boletins/sentenca4.
htm http://camponescorumbiara . blogspot.com/2011/06/filho-de-campones-dead-in-rondonia. htmlhttp://www.ligaoperaria.org . br / lutaclassista / Corumbiara. htm http://www.ub.edu/geocrit/sn/ sn119-41.htm http://camponescorumbiara.
Maio 2012 CORUMBIARIA: Amnesty International está extremamente preocupado com uma série de assassinatos brutais de lideranças rurais durante a semana passada.
Desde última terça-feira, 24 de maio, quatro pessoas foram mortos a tiros no Pará e Rondônia no que parecem ser assassinatos por encomenda, em três dos casos, as vítimas eram ativistas que haviam sido vítimas de ameaças de morte. Como a questão do desmatamento e desenvolvimento em larga escala na Amazônia vem à tona mais uma vez, dezenas de ativistas ambientais em toda a região continuam em risco.
Na terça-feira, 24 Maio, o ambiente ativistas José Cláudio Ribeiro da Silva e sua esposa Maria do Espírito Santo da Silva foram mortos a tiros por dois homens armados depois de ter sido uma emboscada na ponte em Nova Ipixuna, estado do Pará. Segundo relatos de ONGs locais, um dos pistoleiros cortou a orelha de José Cláudio como prova do crime. Os assassinatos ocorreram dentro da reserva extrativista, onde trezentas famílias vivem colhendo castanhas e cultivar frutas tropicais. Um líder comunitário respeitado, José Cláudio, tinha frequentemente denunciado incursões na reserva por madeireiros ilegais e pecuaristas. Ele havia dito pouco antes de sua morte, que que por causa de sua defesa da floresta, ele foi viver com a ameaça de "uma bala na cabeça a qualquer momento".
Sexta-feira, 27 de Maio, líder rural, Adelino Ramos foi morto a tiros em Vista Alegre do Abunã, Rondônia. Um ativista do Movimento Camponês Corumbiara, Ramos também havia denunciado a exploração madeireira ilegal e recebido ameaças anteriores. Em um evento em Manaus em julho de 2010, disse à Ouvidoria Agrária Nacional (Ouvidor Agrário Nacional) e da Comissão de Combate à Violência Rural e Conflitos (Comissão de Combate à Violência e Conflitos no Campo), que temia por sua vida e passou a detalhes daqueles fazendo ameaças contra ele.
No sábado, 28 de Maio, Erenilto Pereira dos Santos um agricultor de 25 anos de idade, de uma mesma comunidade como José Cláudio Ribeiro da Silva e sua esposa Maria do Espírito Santo da Silva, e uma possível testemunha no caso deles, foi morto a tiros. A polícia está investigando agora se os três assassinatos são realmente assassinatos related.These ocorreu quando o Congresso aprovou alterações às leis do país de proteção das florestas - um movimento visto como enfraquecimento existentes controles ambientais. ONGs locais estão preocupados que essas mudanças irão gerar novos conflitos e violência rural, como pequenos proprietários e reservas extrativistas estão sob crescente pressão de madeireiros ilegais e fazendeiros.
A Amnistia Internacional congratula-se com movimentos iniciais do governo federal para criar um grupo de trabalho interministerial para analisar uma lista de 125 pessoas ameaçadas, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra, (Comissão Pastoral da Terra). No entanto, muito mais precisa ser feito para evitar novas tragédias.
Longa história da região de impunidade e injustiça deve ser enfrentada. As autoridades, incluindo a agência ambiental federal, IBAMA, Polícia Federal, a Ouvidoria Agrária Nacional (Ouvidor Agrário Nacional), o Programa Nacional para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos e do Estado serviços de segurança pública, devem trabalhar em conjunto, reunindo informações para investigar todos os ameaças e protegem as pessoas em risco. Os responsáveis pelos assassinatos, incluindo aqueles que lhes ordenou, devem ser levados à justiça.
O sul do estado do Pará tem sido um ponto focal da violência rural, mas áreas de fronteira onde madeireiros ilegais e fazendeiros operam no Maranhão, Mato Grosso e Rondônia também têm uma história de conflito e violência rural. A falta de presença efectiva do Estado nessas áreas, e uma falta de vontade política para intervir, fez com que as elites rurais têm sido capazes de usar a força com a impunidade contra os ativistas ambientais e da terra.
A impunidade continua sendo um sério obstáculo. De acordo com a CPT, mais de 1.500 foram mortos na violência rural desde 1985, mas menos do que 100 pessoas foram condenadas. E só uma pessoa que ordenou uma matança - Vitalmiro Bastos de Moura para encomendar o assassinato da irmã Dorothy - está atualmente atrás das grades. Mais de 1.800 ativistas rurais receberam ameaças de morte durante a última década, dos quais 42 foram mortos, com mais 30 homicídios que sofrem tentativas.
Pe. Leo anúncio da morte de Dinho do
Eu estou tentando dar alguns detalhes sobre Adelino Ramos, sua vida e death.On a 27 de maio de 2011 Dinho entrou em seu carro velho com Eliane, sua esposa e duas filhas menores de 6 anos de idade. Eles dirigiram a pista intransitável para vender os seus produtos hortícolas, cerca de 70 KLS de Vista Alegre, em Rondônia sobre as fronteiras do estado do Amazonas. Ele foi ao supermercado e feira de rua e outros estabelecimentos. Pronto para o caminho de volta, Elaine disse esperar um minuto eu devo ir ao supermercado. Ela saiu do carro com a filha mais nova cerca de 4. Ela parou um segundo para pedir alguma coisa ou dizer algo para Dinho. No lado do passageiro notou um homem se aproximando, que era bem conhecido na área como um matador de aluguel, e, naturalmente, ela estava aterrorizada. A janela foi quebrada no outro lado do carro eo homem puxou a arma e disparou seis shots.He não disparou na cabeça de Dinho, ou coração, mas principalmente em sua stomack e partes inferiores também em seus braços, ele então afastou-se como ele estava acostumado a matar e ele sabia que seu chefão foi dar-lhe cobertura. Dinho conhecia o seu assassino como ele conhecia muitos bons e maus e mencionou o nome dele .... Ozias as autoridades sabiam seu nome, na terra onde Dinho e seu grupo foram que vivem de uma cerca de quatro haviam sido mortos nos últimos anos , lembro-me Francisco .. A vítima foi levada para o hospital mais próximo a cerca de 200 KLS para uma cidade chamada Extrema,,,,,,, um nome bem apropriado para os extremos da barbárie na luta trabalho para salvar as florestas tropicais e de terra firme. Dinho morreu no caminho, Deus resto ele e todos os que morreram na mesma semana com ele, na luta pela justiça e pela preservação da beleza de um país beautfull. Dinho foi trazido para a cidade de Porto Velho e do necrotério realizado exams.They não foram capazes de tirar todas as balas que eles não tinham os meios, como raios-x Eu acho que da forma como a bala rompeu-se em ele que eram "dums dum '. O corpo foi realmente poisened da minha opinião ignorante e uma vez que o assassino Profissional não ir para a cabeça eo coração, que queria deixar Dinho um inválido como um exemplo vivo de tudo para manter longe ... foi sua maneira de dizer deixar Amazonas para o "para as pessoas que querem alimentar a sua ganância e você pode ter certeza de que o Governo não vai fazer nada ou talvez condenm um grupo de inocentes como em Corumbiara (massacre 1995) onde o filho de Claudemir Dinho foi condenado como um bode expiatório e ainda é um fugitivo da "injustiça" Espero que alguém vai escrever a verdadeira história de Dinho, que é um exemplo, 37 ocupações de terra do Governo com 15.000 famílias assentadas. Eu gostaria de ouvir a sua reação e lembre-se o maior pecado de todos é "não fazer nada para que o mal cresça. O" wake "foi wached pelos assassinos e à hora do funeral marcado para 13 horas e foi adiada Eu me pergunto o que os quatro homens em um carro pequeno estavam fazendo com al as armas pesadas. Naturalmente, o disse à polícia que pegou eles estavam caçando e foram using.To caçar um tem que sair do carro, seja na floresta e usando rifles e tiro -metralhadoras e armas pesadas não. Eles foram capturados cerca de uma hora antes do enterro, o atraso pode ter ajudado a evitar algo que o poderia causar mais sofrimento ........ Obrigado Senhor
terça-feira, 19 de junho de 2012
DENUNCIA SOLICITAÇÃO DE DEFESA
TRABALHADORES URBANOS NA CATEGORIA DE TELEMARKETING E DEMAIS CENTRAIS DE ATENDIMENTO,VIVEM UM GRANDE DILEMA,SOFREM TODOS OS TIPOS DE PRESSÃO E ASSÉDIO MORAL,BUSCAM APOIO ATRAVÉS DE SEU SINDICATO SINTRATEL MAS POUCAS OU RARÍSSIMAS VEZES OBTÉM RESPOSTAS OU RESULTADOS.MÃES QUE SE FICAM COM FILHOS DE ACORDO COM O ECA E DO PRÓPRIO COMPROMISSO DE MÃE TEM APENAS 1 DIA A CADA SEIS MESES SE O FILHO NECESSITAR MAIORES CUIDADOS E A MÃE ACOMPANHA-LO OU A CRIANÇA FICAR INTERNADA É PRECISO AGENDAR COM O ORGANISMO DA CRIANÇA PARA QUE FIQUE DOENTE 2 VEZES AO ANO.ABSURDO.SEM EM CONTAR COM AS "MEDIDAS DISCIPLINARES" COMO ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO ALÉM DE DESCONTAR SEUS DIAS. A EMPRESA CSU CARDSYSTEM CONTACT CENTER VEM SENDO CAMPEÃ DESTAS APLICAÇÕES BEM COMO DESCONTOS INDEVIDOS,FALTAS INEXISTENTES,ERROS QUE SOMENTE PAGA O OPERADOR QUE ALÉM DE SER EXPLORADO RECEBE MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO OQUE NEM É PERMITIDO POR LEI.OS OPERADORES PEDEM SOCORRO E AUXILIO DE QUEM REALMENTE DEFENDA OS SEUS DIREITOS. MUITOS FORAM E SÃO FORÇADOS A SE DEMITIREM OU A EMPRESA CAVA JUSTA CAUSA PARA NÃO PAGAR DIREITOS TRABALHISTAS AO TRABALHADOR.A EMPRESA FOI ELEITA A MELHOR DO ANO DE 2011 POR RESULTADOS DE BONS FUNCIONÁRIOS E NÃO TEM SEU DEVIDO VALOR,MUITOS SÃO FORÇADOS A PEDIR DEMISSÃO OU A PRÓPRIA EMPRESA CAVA JUSTA CAUSA,OUTROS SE SUBMETEM AOS ABUSOS DE PODER E COAÇÃO PARA NÃO SE PREJUDICAR E TER A FAMOSA JUSTA CAUS PREJUDICANDO-SE PROFISSIONALMENTE. FICA A DICA:APROVAR LEIS QUE VERIFIQUEM MELHOR OS PRÓS E OS CONTRAS.APRENDEMOS A ENTENDER O PROBLEMA QUE O OUTRO VIVE QUANDO NOS COLOCAMOS EM SEU LUGAR.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Caros amigos e todos os de boa vontade. Apenas algumas linhas sobre a Amazônia, sobre os temas da Rio +20
Caros amigos e todos os de boa vontade. Apenas algumas linhas sobre a Amazônia, sobre os temas da Rio +20. Espero que isso irá ajudá-lo e muitos poderão assistir e participar no projecto muito importante que Clifton diocese, com a diocese de Bath e Wells está apresentando para todos em Bath no dia 16 de junho. Espero que gostem deste grande empreendimento eo nosso planeta Terra vai beneficiar a nossa participação Pe Leo
Brasil é um país grande, do tamanho dos Estados Unidos, sem Alaska.Amazonia não é só Brasil, mas nos 7.000 KLS quadrados, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana, Suriname, Guiana Francesa todos fazem parte deste terra única, mas a maior parte deste território é enorme no Brasil. Claro que todos os países têm a responsabilidade eo privilégio de se preservar e ser os jardineiros de parte tão importante do nosso planeta terra, na Amazônia e em outros lugares.
O grande rio que dá unidade à Amazônia (legal) é, naturalmente, a Amazônia, com seus diferentes nomes e abraçando as águas de tantos rios menores. O rio Madeira é um dos rios menores e para ir de Porto Velho para Manaus que durou três dias, parando apenas para reabastecer, com uma velocidade de 20 a 25 klms por hora, e nós viajamos apenas uma parte da river.We sabe muito bem que a Amazônia tem montanhas, como os Andes, até mesmo a água tem cores diferentes, com cachoeiras e longos trechos de águas correntes suaves de tantos países que preservam o peixe em suas profundezas, traz saúde para o povo do rio que todos nós queremos limpar as margens do gigante calmamente deslizando, e está lutando contra o envenenamento por mercúrio na mineração e destruição dos garimpeiros ávidos por ouro e petrolium. As águas cheias de vida desconhecida dar uma passagem livre para os enormes troncos que estão a destruir a sua vida e criar espaço para mais destruição no futuro próximo. 0 Amazon poderoso e delicado como é bom se você nos contar sua história. Sua memória de cerca de 500 anos atrás, quando 3 a 5 milhões de pessoas viviam em sua vida dando-terra, mas o estranho veio e devastado e violentada tantas belezas sob seus cuidados. Ninguém aprendeu, como o homem de hoje pensa que sabe tudo e continua a destruir por incineração, por herbicidas, fungicidas, mais terra para produzir menos alimento para o povo e para alimentar os animais finos de Casement countries.Roger outro quando cônsul britânico no Amazonas foi o protagonista dos direitos humanos no Brasil, quando ele denunciou a escravidão dos povos indígenas de Putumayo. Casement amizade com o botânico irlandês mais famoso da época, Agostinho Henry ainda é útil para todos nós em nossos esforços de preservação das plantas e ervas muitos dos quais eles nomeados. Eles chamaram muitos etc plantas novas e Casement estava consciente de que o potencial botânico da região era um recurso que tinha grande valor sustentável e de valor a longo prazo grande vale mais do que a economia extrativista, ou filibusting vegetal como Casement era um chamado it.Roger luz na Amazônia e, talvez, poderia ser uma grande ajuda para a ecologia ea humanidade. Ele denunciou o tráfico de escravos, que era um grande motivo para mover a indústria de borracha para Bornea. Há escravos nas minas e entre os madeireiros de madeira e devemos colocar o ser humano em primeiro lugar. Hans Kung tem uma Frase que me toca quando diz que nosso mundo moderno trouxe grande descoberta científica, mas não trouxe muita sabedoria. Basta ouvir as conversas e notícias de Bath 1/2012 Pe Leo
segunda-feira, 11 de junho de 2012
Memória da ditadura – Exclusivo: Dossiê aponta sevícias e assassinato de militante do PCBR 9/6/2012 20:17, Por Denise Assis - do Rio de Janeiro
Ela nasceu no interior de Mossoró, no Rio Grande do Norte, na cidade de Martins (região serrana do Estado), em 9 de julho do ano de 1945. Recebeu o nome de Anatália, uma espécie de equívoco ortográfico, que evidencia a pouca escolaridade dos pais, ou do tabelião. Coisas do interior, de um Brasil tão diverso e gigante, que quando se diz Natália no Sul, ecoa no Norte como Anatália e assim fica sendo.
Logo, quando tinha apenas cinco anos, a família se transferiu para Mossoró, onde ela fez o curso primário, o ginásio e, por fim, cursou o científico, concluído em 1967. Trabalhava durante o dia, na Cooperativa de Consumo Popular, para estudar à noite. Em 1966, um ano antes da formatura, se apaixonou e iniciou namoro com um bancário, Luiz Alves Neto, emprego fixo no Banco do Brasil. Dava para se casar, e assim o fizeram, em 1968. Parou de trabalhar fora de casa, dedicando-se à atividade de costureira. A vida seguia sem sobressaltos, casa popular comprada pelo financiamento do Fundo de Habitação Popular do Estado de Pernambuco (FUNDHAP), louça e mobília.
Certo dia, em 1969, Luiz chamou-a para uma conversa séria. Precisavam deixar a cidade, onde ele se sentia mal visto. Anatália questionou, quis entender melhor a decisão da transferência repentina. Neto, porém, só revelou suas ligações com o PCBR e seu papel de liderança nas Ligas Camponesas na noite do embarque. Por decisão do partido, daquele dia em diante iriam para Pernambuco. Anatália vivia seu amor pelo marido e seguiu à risca as suas orientações. Ficou na casa dos pais o tempo suficiente para vender louça e mobília – com o que arrebanhou pouco mais de “um mil cruzeiros novos” – e esperou o aviso de seguir viagem ao encontro de Luiz.
Dez dias depois recebeu uma carta do marido, dizendo que estava à sua espera em Natal. Ela embarcou às seis da manhã e juntos seguiram para Pernambuco. Era dezembro de 1969 e Anatália partira para uma vida totalmente diferente da rotina pacata de dona de casa, que vivera até então. Agora atendia pelo codinome de “Marina” e dividia um “aparelho” com “Maia”- nome adotado por Luiz, seu marido -, “Alex” e “Adriana”. Anatália havia se transformado, por amor, em uma militante de esquerda. Aos olhos do governo militar de então, numa “terrorista”.
Muitos “aparelhos” depois, o casal foi designado para uma casa próxima ao Esporte Clube do Recife. A máquina de costura foi trocada pela de escrever. Os moldes para as roupas que costurava, por manifestos. Anatália podia não ter formação política, mas seguia à risca as orientações do marido e seu grupo, no enfrentamento ao regime militar. Na luta, foi adquirindo consciência do que se passava à sua volta. A movimentação da casa, sempre com, no mínimo, três moradores, no entanto, chamou a atenção da vizinhança.
No dia 13 de dezembro de 1972, o casal foi preso junto com o militante José Adelino Ramos, o “Lino”, detido em frente ao ponto marcado nas imediações da churrascaria “Gaiola de Ouro”. Os presos foram levados, segundo descrição contida em jornal da época, fornecida pela Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco, para “local desconhecido”. Pode-se imaginar pelo que passaram até serem transferidos para a sede da Secretaria, o DOPS local, em 15 de janeiro de 1973, conforme o prontuário nº 38.216, daquela delegacia. Ali, depois de devidamente fichados e de darem entrada oficialmente como presos sob a custódia do Estado, voltaram a ser barbaramente torturados.
Anatália levava uma bolsa de couro marrom, arrematada por franjas, contendo uma carteira de trabalho falsa e uma identidade também falsa (nº 79.028), em nome de Maria Lucia dos Santos. Tinha, ainda, 20 cruzeiros e trinta centavos, e as chaves de casa.
Tamanho trabalho de “convencimento” os levou, a ela e o marido, a redigir, de próprio punho, depoimentos detalhados confessando suas participações nas atividades do PCBR. Não omitiram nomes, pontos, nada, rendidos pela ação violenta dos agentes e, talvez, por um rasgo de ingenuidade, de acharem que confessando estariam a salvo de novas jornadas de tortura. Luiz Neto escapou. Anatália, no frescor de seus 28 anos, 1,58m, bom corpo, bonita para os padrões da época, foi derrubada em uma cama de campanha, numa das salas da Secretaria, e seviciada até a morte.
Seu corpo foi entregue a um perito, que faz no laudo emitido, uma descrição, digamos, “olímpica”, do que viu no cadáver da jovem. O torso com equimoses, o pescoço com um sulco de três centímetros, evidenciando a esganadura e, o pior: suas partes pubianas com queimaduras que se estendiam até a altura inicial da coxa. O laudo descreve também hemorragia interna, nos órgãos do tórax e pulmões e conclui que Anatália morreu em decorrência de asfixia mecânica.
O delegado adjunto, Amauri Leão Brasil, responsável pela presa naquele dia, viu ali uma boa oportunidade de montar uma explicação que, a seu ver, era verossímil. Descreveu a morte da presa como “suicídio”. Aliás, não foram poucos, na época, a serem “suicidados”. Wladimir Herzog, é o mais emblemático deles, seguido do operário Manoel Fiel Filho e tantos outros que se “jogaram” sob carros pelas ruas das principais capitais do país.
Segundo a explicação do adjunto, à imprensa, que cobriu o caso sob censura, a presa teria usado a alça de sua bolsa – curtíssima, por sinal – encontrada presa ao seu pescoço para, em seguida ao pedido feito ao agente Artur Falcão Vizeu, para ir ao banheiro tomar um banho, se matar. O fato se deu às 17h20, no plantão do delegado adjunto. Segundo ele, Anatália foi encontrada morta no banheiro, de onde foi retirada para tentativas de socorro, na presença dos funcionários Genival Ferreira da Silva e Hamilton Alexandrino dos Santos, mas já estava morta.
Em uma das fotos feitas pela perícia no local, e contida no seu dossiê, a militante aparece de corpo inteiro, e há a seguinte legenda: “O cadáver jazia sobre uma cama de campanha, que se encontrava no interior do local em que funciona a Secção do Comissariado da Delegacia de Segurança Social da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de Pernambuco”. Ou seja, muito próximo ao poder do Estado. Em dependências vizinhas à sala do delegado de plantão, e não no banheiro, conforme descreveu o Dr. Delegado.
Difícil, hoje, pela exaustiva quantidade de relatos de ex-presos, acreditar que durante sessões de tortura houvesse banho ou qualquer benesse desse tipo concedida aos presos. Ademais, o tempo, (20 minutos, descrito pelo carcereiro) não teria sido suficiente para criar a situação que a levou a falecer naquelas circunstâncias. Seu cadáver não estava atado a ponto nenhum, quando foi encontrado. E custa crer que alguém possa ter usado apenas as mãos para manter o laço da alça da bolsa retesado até alcançar a própria morte.
Observando-se uma das fotos tiradas pela perícia, e preservadas entre a documentação do Arquivo Estadual de Pernambuco, vê-se Anatália em posição de defesa, com uma das mãos à frente do corpo e a outra como quem afasta o agressor ou tenta se apoiar na parede. As fotos da região pubiana, porém, não deixam dúvidas. Ali se cometeu do modo mais literal e cruel a chamada “queima de arquivo”. Sua calcinha está descida e atearam fogo às suas partes genitais, numa tentativa grotesca de apagar os vestígios da prática mais comum entre os torturadores, contra as mulheres, na época: o estupro.
Para os responsáveis pela prisão e guarda de Anatália, pouco importou que ela já tivesse fornecido e detalhado todas as informações que eles queriam lhe arrancar. Anatália pagou com a vida o preço de ser mulher, jovem, bonita e, “subversiva”, como o aparato policial classificava os militantes de esquerda.
No dia 23 de janeiro daquele ano, poucos dias depois do fato, o delegado titular, Redivaldo Oliveira Acioly, corroborou a versão de suicídio engendrada pelo colega Amaruri Leão Brasil, enviando à 7º Circunscrição Juduciária Militar um ofício comunicando o “suicídio” da “subversiva” Anatália Melo Alves, vulgo “Marina”, e dando o caso por encerrado.
Luiz Alvez Neto cumpriu pena e foi anistiado. Anatália é nome de escola em Mossoró, e um prontuário amarelecido guardado no Arquivo Estadual de Pernambuco. Lá permanecem, ainda hoje, a sua bolsa de couro marrom, os documentos com nome falso de Maria Lucia dos Santos e as chaves da casa para onde ela jamais voltou.
Gota d’água
Em setembro de 1967, quando o Partido Comunista Brasileiro (PCB) perpetrou a expulsão de um dos seus mais importantes quadros, Carlos Marighella, outros nomes de peso do partido, tais como Jacob Gorender, Apolônio de Carvalho e Mário Alves, decidiram que era hora de empreender um rompimento e fundar um novo partido.
De uma reunião em Niterói, com a presença de trinta membros, entre eles Flávio Koutizii, do Rio Grande do Sul, Hélcio Pereira Fortes, de Minas e Bruno Maranhão, de Pernambuco, saiu o núcleo de fundadores do PCBR. As conversas entre os insatisfeitos com o PCB continuaram e geraram uma fragmentação ainda maior, que deram origem ao PCdoB e à ALN, bem como outras dissidências.
Depois de inúmeras discussões que envolveram Maurício Grabois, João Amazonas e demais líderes, em um encontro acontecido em 17 de abril de 1968, num sítio fluminense, situado na Serra da Mantiqueira, a assembleia fundadora do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) se reuniu para montar o programa do partido. Estiveram presentes cerca de 25 pessoas, entre ex-membros do Comitê Central do PCB e delegados de base de vários Estados. O programa, um texto eclético, se baseou no esboço redigido por Mário Alves que condensou o pensamento das variadas tendências em vigar na época. Sua tentativa foi a de enlaçar a tradição doutrinária marxista, à pressão avassaladora pela luta armada imediata. Sua meta era a revolução popular, destinada a destruir o estado burguês e a conquista de um governo popular revolucionário.
Desde abril de1969, o PCBR se ocupou com operações armadas urbanas, essencialmente voltadas para a propaganda revolucionária. O acirramento da repressão no segundo semestre daquele ano obrigou o partido a reforçar sua clandestinidade e lançar operações mais ousadas. No primeiro assalto a banco feito pelo PCBR no Rio, teve início uma série de prisões que atingiram o Comitê Central, levando centenas de militantes para os porões da repressão. Segundo levantamento feito pelo “Brasil: Nunca Mais”, houve 31 processos referentes ao PCBR, somando 400 cidadãos atingidos como réus ou como indiciados nos inquéritos. (O episódio de criação do PCBR está bastante detalhado no livro de Jacob Gorender, Combate nas Trevas, da Editora Ática)
As Ligas Camponesas
Originalmente surgidas com a organização dos camponeses na Europa durante a Idade Média, no Brasil, as ligas camponesas são conhecidas como a associação de trabalhadores rurais que se iniciou no Engenho Galiléia, no Estado de Pernambuco, em 1955, a partir da reivindicação de caixões para os camponeses mortos.
O movimento ganhou força com a liderança do advogado e deputado pelo Partido Socialista, Francisco Julião, e teve amplitude nacional, empunhando a bandeira pelos direitos à terra e em defesa da Reforma Agrária. Julião aglutinou o movimento em torno do seu nome, conseguindo reunir idealistas, estudantes, alguns intelectuais e projetando-se como presidente de honra das Ligas Camponesas.
As primeiras Ligas surgiram no Brasil, em 1945, logo após a redemocratização do país depois da ditadura do presidente Getúlio Vargas. Primeiro, sob a iniciativa e direção do recém-legalizado Partido Comunista Brasileiro (PCB), quando camponeses e trabalhadores rurais se organizaram criando ligas e associações rurais em quase todos os estados do país.
Em 1948, no entanto, com a proscrição do PCB as organizações de trabalhadores no Brasil enfrentaram muita dificuldade para manter a mobilização. Entre 1948 e 1954, eram poucas as organizações camponesas que funcionavam e raríssimas as que ainda conservavam o nome de Liga, como a Liga Camponesa da Iputinga, dirigida por José dos Prazeres, um dos líderes do movimento em Pernambuco e localizada no bairro do mesmo nome, na zona oeste da cidade do Recife.
Em janeiro de 1955, com a criação da Sociedade Agrícola de Plantadores e Pecuaristas de Pernambuco, a SAPP, localizada no Engenho Galiléia, em Vitória de Santo Antão, (PE) houve o ressurgimento das Ligas Camponesas no Nordeste. A esta altura, as ligas deixaram de ser organizações e passaram a ser um movimento agrário, que contagiou um grande contingente de trabalhadores rurais e também urbanos.
Em agosto de 1955, realizou-se no Recife, o Congresso de Salvação do Nordeste, que teve grande importância para o movimento camponês, uma vez que foi a primeira vez no Brasil, que mais de duas mil pessoas, entre autoridades, parlamentares, representantes da indústria, do comércio, de sindicatos, das Ligas Camponesas, profissionais liberais e estudantes, reuniram-se para discutir abertamente os principais problemas socioeconômicos da região.
A Comissão de Política da Terra era composta por mais de 200 delegados, em sua maioria, camponeses representantes das Ligas.
As Ligas Camponesas expandiram-se para diversos municípios de Pernambuco e também para outros estados brasileiros: na Paraíba, onde o núcleo de Sapé foi um dos mais expressivos e importantes, chegou a congregar mais de dez mil membros. Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro (na época, estado da Guanabara); Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Acre e também no Distrito Federal, Brasília, foram outros pontos onde as Ligas tiveram papel de destaque em defesa dos trabalhadores rurais.
Em 1962, foi criado o jornal A Liga, veículo de divulgação do movimento. Com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural, nesse mesmo ano, muitas Ligas transformaram-se em sindicatos rurais.
No final de 1963 o movimento estava concentrado nos estados de Pernambuco e Paraíba e o seu apogeu como organização ocorreu no início de 1964, quando foi criada a Federação das Ligas Camponesas de Pernambuco, da qual faziam parte 40 organizações, com cerca de 40 mil filiados no Estado.
Na Paraíba, Rio Grande do Norte, Acre e Distrito Federal (Brasília), onde ainda funcionava o movimento, o número de filiados era de aproximadamente 30 mil, congregando assim as Ligas Camponesas entre 70 e 80 mil pessoas na época.
Com o golpe militar de 1964, o movimento foi desarticulado, proscrito, sendo seu principal líder preso e exilado. O movimento funcionou ainda durante algum tempo, através da Organização Política Clandestina, que possuía uma direção nacional formada por assalariados rurais e camponeses, que se infiltraram em sindicatos agrícolas, passando a ajudar presos e perseguidos políticos.
Denise Assis é jornalista e escritora.
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9 Comentários para“Memória da ditadura – Exclusivo: Dossiê aponta sevícias e assassinato de militante do PCBR”
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Faltou colocar no Panteão da tua “crônica” alguns e muitos outros mitos tais como: Judas, Barrabás, Jesus, Sidharta, Bahaulá, Cabo Anselmo, Jânio, Napoleão, Stalin, IL Duce, Roosevelt, ERoover, Perón, Somoza, Gregos, Romanos, a Rota, o poder, o pudor, o despudor, as misérias física, moral, financeira, o salário mínimo, os que irão nascer depois de nós.
Ah, Late!! Como é fácil construir uma lenda “estórica”!! Poucos são os que acompanham a Caravana dos fatos e tem um distanciamento capaz de entender o que se passa. Só o que nos chega é o acuar das feras.
Ah, Lati!! Raiva mata