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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu

Luana Lourenço



A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que dependem da pesca.

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.

De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência.

A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Manifesto Adelino Ramos


A luta pela Terra.
Quem ainda não pisou na terra? Um elemento oferecido por DEUS para que todos os seres humanos pudessem admirar a grandeza de DEUS. Terra que produz nosso alimento de cada dia, terra que permite a construção de nossas casas, terra que contribui com a fabricação do tijolo, terra que permite a extração do cimento, terra que tem em sua composição seres vivo microscópicos, enfim terra que em sua essência a criação e manutenção da vida.

Por essas e outras razões, a luta pela terra surgiu da necessidade de ter um pedacinho para plantar e colher,mas que virou um NEGÓCIO    para oportunistas e pessoas de dinheiros. Muitos desses oportunistas, aproveita para cercar terras, dizer que são proprietários e não permitir que nada seja produzido por este pedaço.

Outros querem é que seus bens prosperem, acumulam terra que nem a eles pertencem e se juntam a pessoas públicas, que sempre são oportunistas, pois se alinham a pessoas que tem poder para continuar a fazer o BEM para essas pessoas.

Agora o pobre camponês, espera a anos pela dita REFORMA AGRÁRIA, que os governante que por aqui passaram nada fizeram para distribuir terra para que dela sejam produzidos os nossos alimentos.

Em todo o território brasileiros, muitos camponeses precisam da terra para sustentar a si mesmo e seus familiares, bem como produzir para alimentar outros. Mas o que ninguém percebe é que os grandes produtores querem é dinheiro, querem lucro, não visam nada alem disso. Colocam máquinas no campo para baratear a produção, enquanto os pequenos camponeses, buscam pequenos pedaços de terra.

Mas essa luta é inglória, pois os pequenos não tem ajuda dos governos, da polícia, do judiciário, e dos demais poderes instituídos do nosso querido BRASIL. Ai perguntamos, para que serve o MINISTÉRIO DA REFORMA AGRÁRIA? Qual a sua função? Nunca ninguém vai saber, a não ser servir aos grandes poderosos.

Esse sonho o Adelino Ramos tinha, um pedaço de terra para plantar e colher, para sustentar sua família e sua comunidade. Mas por lutar por terra, foi morto covardemente por assassinos que poderiam até comer o que o Adelino produzisse, mas assassinaram a pedido de grandes oportunistas e falsos fazendeiros.

Esse sonho agora começa a se tornar realidade, pois um grupo de pessoas decidiram arregaçar as mangar e iniciar a criação do Instituto que vai levar seu nome, ADELINO RAMOS, que em breve começaremos a divulgar.

A luta pela terra, por um pedaço de terra não é só minha, é sua, é nossa, pois sem ela, não tem vida na terra. Vejam o que pode acontecer se a aguar acabar? Terá vida? Terá futuro.

Avante, pois a nossa luta é contínua....

ADELINO RAMOS, VIVEM EM NÓS!!!.
Membro integrante instituto Adelino ramos-Valdir

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS DO BRASIL


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS:
 A luta pelo acesso a terra prossegue 
transformando militantes da causa da luta pela terra, em vitimas das arbitrariedades e injustiças praticadas pelos agentes públicos.

               “Na madrugada do dia 09/08/95 o acampamento da Santa Elina em Corumbiara, Estado de Rondonia,foi cercado por todos os lados e começou o que foi o massacre de Corumbiara.
            Os posseiros foram pegos de surpresa, pois era noite escura e eles estavam desmobilizados.
                  Não sobrou nada do que os camponeses haviam levado para começar o que seria uma vida nova.
                   Os posseiros foram presos, mortos e torturados e o acampamento foi completamente destruído”
                      Esse relato encontramos em  Corumbiara: o massacre dos camponeses. Rondônia/Brasil 1995. Scripta Nova, Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales, Universidad de Barcelona, vol. VI, nº 119 (41), 2002. [ISSN: 1138-9788] http://www.ub.es/geocrit/sn/sn119-41.htm) da Profa.  Helena Angélica deMesquita.
                   O Poder Judiciário do Estado de Rondônia julgou e condenou, injustamente, por homicídio, os trabalhadores rurais Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto, tendo absolvido a quase totalidade dos policiais militares que participaram e foram os verdadeiros responsáveis pelo Massacre de vários trabalhadores (homens, mulheres e crianças indefesos), sem a preocupação de chegar à verdade dos fatos, contada em relatos de sobreviventes e do próprio Claudemir, em depoimentos divulgados em vídeos e blogs na Internet.
                 Na verdade, foi adotada como verdade absoluta a versão apresentada pelos policiais civis e militares, enquanto que a sociedade clamava por uma investigação séria e profunda. Os testemunhos dos posseiros, dos sobreviventes não foram levados em consideração nos autos.
                 Parece ter sido um julgamento feito para que os poderosos que ordenaram e comandaram o massacre ficassem sossegados no sentido de que o direito social não pode cruzar os caminhos ou interferir nos desígnios do poder econômico.
                Os Recursos tentados em todas as instâncias superiores do Poder Judiciário, forma negados.  Contudo, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, através do Relatório nº 32/04 – Caso 11.556 – Corumbiara – Brasil, Aprovado pela Comissão em sua sessão nº 1620, de 11 de março de 2004, reconheceu a omissão e as violações de direitos humanos de responsabilidade do Estado Brasileiro na investigação e punição dos verdadeiros responsáveis pelo massacre e determinou a adoção de uma série de providências ainda não adotadas a termo pelo Estado Brasileiro.
                 Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite PERDERAM TODOS OS RECURSOS QUE IMPETRARAM; e, por quê?Tantos criminosos de verdade julgados, condenados, apelaram e conseguiram!
                 Uma noticia veiculou no Yahoo :”O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas colhidas durante a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os ministros da 6ª Turma do STJ consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações.”
                    Ou seja, aos poderosos economicamente, a Justiça não tem como alcançar; mas aos “miseráveis” trabalhadores rurais, aqueles que o senso comum passou a chamar até de forma discriminatória, de Sem terras, a Justiça chega condenando arbitrariamente, sem levar em consideração todos os elementos da tragédia de Corumbiara, da qual eles foram vítimas e não algozes.
                  Porque esses dois pais de família lideres de um movimento que luta por justiça social, militantes de uma causa que deveria ser de todos uma vez que  é bastante  claro que  há necessidade  de uma mudança radical nessa questão da terra para que todos os que nela desejem trabalhar, tenham acesso , além de  serem   vítimas do Estado  em função de serem sobreviventes de um Massacre ordenado e realizado por  entidade  do aparato estatal, passaram a ser vítimas  da própria Justiça?
                    Onde estão Claudemir e Cicero? Estão trabalhando, produzindo, sustentado suas famílias, vivendo sua vida normal de cidadãos? Não, estão há anos, desde que houve o massacre de Corumbiara, em agosto de 1995,  sofrendo as conseqüências   desses dois atos  de crueldade perpetrado pelo estado Brasileiro.
                    Solicitamos aos Senhores Deputados que   transformem em Lei o  Projeto(2000-2011 do deputado João Paulo..para que, dessa forma, Claudemir e Cícero sejam anistiados e possam retomar suas vidas  e contribuir  para  o melhor estar da sociedade.


Comitê Para a Anistia Dos Trabalhadores Rurais Condenados Pelo Massacre de Corumbiara e Indenização a Todas as Vítimas do Massacre

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Polícia apresenta dois dos assassinos do casal de extrativistas de Nova Ipixuna

" Quando os agentes do Estado fazem errado,divulgamos; quando fazem certo, é necessário ,sim, que as pessoas tomem conhecimento, não apenas pela midia oficial mas , por nós,alternativos , que temos, sempre, compromisso com a verdade."(Ninféia G)

Polícia apresenta dois dos assassinos do casal de extrativistas de Nova Ipixuna

Os irmãos José Rodrigues, de 43 anos, e Lindon Jonhson Silva, 29, responsáveis pelo assassinato do casal de extrativistas José Cláudio e Maria do Espírito Santo Ribeiro, em maio deste ano, no município de Nova Ipixuna, foram apresentados à imprensa na noite deste domingo (18) pelo Sistema de Segurança Pública do Estado, durante coletiva na Delegacia Geral de Polícia Civil. Em uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil, que envolveu cerca de 60 homens, os irmãos foram capturados na madrugada deste domingo, por volta das 4h, em uma área de mata fechada no distrito de Maracajá, a 52 km de Novo Repartimento.


Com mandado de prisão expedido desde o final de julho, José Cláudio, acusado de ser o mandante do crime, e Lindon Jonhson, o executor, chegaram a Belém por volta das 14h em um helicóptero da Polícia Militar. Antes de chegarem à capital, os dois também foram apresentados à delegacia de Tucuruí, por porte ilegal de armas. Com eles foram encontrados dois revólveres calibre 38, um calibre 32, e uma espingarda calibre 20, similar à utilizada na morte do casal, além de uma motocicleta vermelha, identificada como a mesma usada no crime. Após a apresentação, os dois foram encaminhados à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe). Nesta segunda-feira (19), os dois deverão ser interrogados. Pela manhã, o planejamento da operação será detalhado pela polícia.


Segundo o delegado adjunto da Polícia Civil, Rilmar Firmino, que comandou a operação com o tenente coronel Sandoval Bittencourt, do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar, a ação foi resultado de um planejamento de mais de 40 dias. “Embora eles ficassem num local com vista privilegiada da entrada e saída da área, montamos um esquema muito bem planejado, sem margem para a fuga. Eles utilizavam uma casa, mas dormiam em um barraco no meio da mata”, explicou o delegado, ressaltando que a polícia também já está no encalço de Roberto Lopes Teixeira, conhecido como “neguinho”, apontado pelas investigações como o terceiro envolvido no assassinato.


Para a operação foram mobilizados policiais do Comando de Missões Especiais, da Companhia de Operações Especiais e do Grupamento Aéreo, da Polícia Militar, e da Divisão de Investigações e Operações Especiais e Departamento de Meio Ambiente, da Polícia Civil. “Não há como se pensar segurança pública sem integração. Essa é mais uma resposta do Estado. Nesses casos que não foram possíveis ser evitados, estará presente cada vez mais forte na captura dos responsáveis por esses crimes”, frisou o secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.

Fonte:http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=84605

sábado, 17 de setembro de 2011

Próxima quinta-feira (22) audiência pública sobre violência no campo. Os senadores vão debater os trabalhos desenvolvidos pela comissão externa do Senado, criada para visitar in loco os locais onde trabalhadores rurais foram assassinados em maio deste ano.

Entre os convidados para a audiência desta quinta-feira estão Eliana Ramos, Viuvá mulher de Adelino Ramos, uma das vítimas, e representantes do Ministério Público Federal, da Comissão Pastoral da Terra, da OAB Nacional e dos governos do Pará, Rondônia e Amazonas. Trabalhadores rurais e integrantes do governo federal também devem estar presentes. O evento está marcado para 8h30, na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Senadores discutem visitas à região onde trabalhadores rurais foram mortos 

16/9/2011 13:39,  Por Agencia Senado
A Subcomissão Permanente da Amazônia e a Subcomissão da Amazônia e da Faixa de Fronteira promovem na próxima quinta-feira (22) audiência pública sobre violência no campo. Os senadores vão debater os trabalhos desenvolvidos pela comissão externa do Senado, criada para visitar in loco os locais onde trabalhadores rurais foram assassinados em maio deste ano.
Veja mais
Info | Mortes no campo
Os crimes foram cometidos no Pará e em Rondônia. Em Vista Alegre de Abunã (RO), o líder de assentamento Adelino Ramos, conhecido como Dinho, foi assassinado após denunciar a exploração ilegal de madeira na área. Dias antes, em Nova Ipixuna, no sudeste do Pará, foram assassinados Eremilton Pereira dos Santos e o casal de agricultores José Cláudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo. Além deles, nos últimos meses, outros líderes da região foram mortos ou sofreram ameaças.
Autora do requerimento que propôs o debate, a presidente da Subcomissão da Amazônia, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que a violência no campo assumiu proporções inaceitáveis com a morte de trabalhadores rurais que denunciavam ação ilegal de madeireiros na região.
Vanessa Grazziotin fez parte da comissão de quatro senadores – composta também por Valdir Raupp (PMDB-RO), Pedro Taques (PDT-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – que fez duas visitas à Região Norte, nos locais onde os trabalhadores foram mortos. Nas visitas, os senadores discutiram com autoridades e lideranças comunitárias formas de enfrentar a violência e melhorar as condições de vida da população local. Essas discussões serão agora trazidas para o Senado.
Viúva
Entre os convidados para a audiência desta quinta-feira estão Eliana Ramos, mulher de Adelino Ramos, uma das vítimas, e representantes do Ministério Público Federal, da Comissão Pastoral da Terra, da OAB Nacional e dos governos do Pará, Rondônia e Amazonas. Trabalhadores rurais e integrantes do governo federal também devem estar presentes. O evento está marcado para 8h30, na sala 19 da Ala Alexandre Costa.
Paola Lima / Agência Senado

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Preocupação com este relator do projeto de anistia, aos companheiros Claudemir e Cicero vitimas do massacre de Corumbiara.




Companheiros Camaradas (a) e preciso que todos nos se mobilize e mobilize entidades de seus estados para que escrevam pressionando ou revindicando um parecer favorável ao projeto de anistia pois vejam o que ele diz neste link vídeo com em ralação as mortes no campo e exclusivamente ao camarada Adelino ramos que ele considera como uma morte qualquer isso e preocupante como que ele vai dar um parecer favorável ao projeto? e preocupante!!! vajam o link vídeo   

PL-02000/2011 - Concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara".- 14/09/2011 Designado Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO)


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Brasília, quinta-feira, 15 de setembro de 2011
 
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  • PL-02000/2011 - Concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara".
 - 14/09/2011Designado Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO)
 
 
 
 
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Movimentos sociais.

As noticias de assassinatos de lideres da luta no campo parece uma constante na realidade brasileira. As autoridades, também, continuam não assumindo a causa da terra cujo tratamento mais coerente seria a Reforma Agrária. Mas ainda que esteja na agenda de tantas autoridades constituídas (mais precisamente, no discurso, principalmente, eleitoreiro), não vemos, na sociedade,nenhum caminho positivo em termos de políticas sociais para o campo.Enquanto isso, muitos tombam na luta pelos direitos do uso produtivo da terra e defendendo o meio ambiente.
É uma realidade inegável, só não enxerga quem não está antenado*
E quando o povo se movimenta,ocupa, resiste, aí, é um, bando de baderneiros, oportunistas vagabundos e meliantes. Enfim, criminosos!
Mas, felizmente, os movimentos sociais se firmaram e sempre se valeram do apoio voluntário dos que simpatizam com a causa da luta pelo direito de cultivar a terra. Dessa forma, há uma diferença muito grande entre eles e as organizações partidárias, uma vez que fundam sua ação em uma prática na qual o interesse maior é a causa coletiva e não os benefícios que determinados grupos possam ter através de acordos ou alianças políticas.Ou seja, a essência da luta pelo direito á terra parece continuar vivo e é a mola de todas as ações.

Mas não se pode afirmar,com segurança, o que reivindica um movimento enquanto ele não imponha de maneira clara o que objetiva e, mesmo assim, ocorrem as contradições( o exemplo é o caso de Francisco Julião, líder das Ligas Camponesas durante os governos militares, que, após a anistia retornou do exílio , primeiramente se filiou ao PDT, na época, de esquerda , dirigido por Leonel Brisolla, mas em 1986, na primeira eleição que disputou após a volta do exílio, candidatou-se a deputado federal por Pernambuco, entretanto, tomou totalmente contraditória com seu passado: apoiou o candidato a governador pelo Partido da Frente Liberal – atual Democratas (DEM) – o usineiro José Múcio Monteiro ).
O que se compreende é que o radicalismo do método, por si só( o lema das LIGAS CAMPONESAS era Reforma Agrária na Lei ou na Marra), não assegura a essência da proposta.
Então, os movimentos sociais acabam ficando em uma posição em que podem, estrategicamente, ouvir este ou aquele, escolher e aceitar o apoio deste ou daquele, sem ,entretanto, fazer a composição ideológica , ou seja, o que se percebe nos movimentos sociais é que eles ainda conseguem se livrar disso.Ainda conservam a pureza de sua essência. E que bom!!!
A Reforma Agrária tem a dimensão de uma bandeira avançadora, contudo, se for só assim , sem se desdobrar em uma proposta de cunho revolucionário., corre o risco de virar uma reivindicação de caráter social que não abre mão do sistema capitalista e que procura efetivar-se dentro dele e dessa forma, acaba reforçando-o.Os políticos “envolvidos” com essa bandeira, a despeito de qualquer suposta boa vontade e intenção,, até agora, não assumiram, uma posição de luta pela transformação radical de um sistema cuja estrutura é a geratriz da desigualdade e da exclusão.Os que se destacaram nesse aspecto, no meu entendimento, apesar de se declararem a favor dos movimentos sociais,suas ações tem caráter meramente reformista porque no sistema vigente jamais será feita uma reforma agrária social e disso sabem todas aquelas pessoas que entendem a sociedade sob uma postura mais crítica.
Na verdade, é bem cristalino que a reforma agrária social só será alcançada em uma sociedade sem classes. E jamais uma reforma agrária redistribuitiva dentro do sistema capitalista terá essa característica social pois nesse caso, o capitalismo estaria criando um vazio na sua logica já que para ele o caráter privado da propriedade da riqueza impede a distributividade.
E conclui-se que a única reforma agrária que pode acontecer dentro da estrutura capitalista( que é aquela em que vivemos,que ainda não transformamos) é a que fica sob o controle capitalista , como a que já aconteceu, através do Estatuto da Terra, que eu até já citei em outro artigo como a forma legal oficial que existe, assim como está, também, na Constituição, entretanto, sabemos que ambas as Leis foram feitas pelo sistema capitalista e dentro do sistema capitalista, para servir aos interesses do capitalismo.

Então, acredito que se não podemos transformar radicalmente a sociedade, como aconteceu em Cuba, ou seja ,por meio da revolução armada, da mobilização urbana e camponesa, da união desses setores imprescindíveis na sociedade, precisamos inventar meios para ir ,aos poucos, mostrando a cara e mostrando que realmente queremos transformar e não ,simplesmente, reformar.

Creio que a educação através de métodos voltados para a construção de uma nova sociedade, através de técnicas de vanguarda, como ,por exemplo,a formação do homem do campo, daquele que vai cultivar a terra , como já vem ocorrendo em escolas de assentamentos, com o uso do método Paulo freire, na ENFF, é o grande caminho que se abre á nossa frente.

Talvez a fome no Brasil ainda não tenha atingido os limites alarmantes o suficiente para que suas vitimas reajam radicalmente( um amigo meu diz que como o pão custa 25 a 30 centavos, o mendigo pede a esmola ganha os 30 e vai comprar o pão e depois ,com a fome momentaneamente saciada ,vai parar no bar da esquina e ver o jogo de futebol que está passando- ou seja, ele ainda pode conseguir que lhe dêem o do pão);como ainda , talvez, não estejamos preparados para sermos uma Cuba e não possamos ainda viver um 1 de janeiro de 1959, sabe, aquela entrada em Havana, do Che e do Fidel e seus companheiros, com a revolução vitoriosa,precisamos ir mudando os pensamentos das pessoas,.

Há uma frase que está veiculando na internet, assim: “ Se a Copa é em 2014 e as Olimpíadas ,em 2016, porque não enforcamos 2015?”
Essa frase reflete a mentalidade de tantos brasileiros ou é uma pegadinha da mídia atrelada , já encomendada pelos donos do poder, para distrair as mentes ?
Do nosso modo, através da própria internet usada pela mídia para tentar imbecilizar as mentes das pessoas ou passar para outras mentes que esse é o senso comum, vamos estar aqui sempre,desmentindo isso, escrevendo, participando, dando força aos movimentos sociais que surgem e já se destacam com algum diferencial, como é o caso do MCC com essa vanguarda que é o INFCAR.



O tempo pode passar
E ele vai embora
Sim, certamente
Com toda a força
De sua majestade
Mas nós podemos lutar
Mudar a historia
Com a nossa mente
E toda a força
De sua majestade.




Ninféia G

*Neologismo- significa prestar atenção, com as antenas ligadas.

PL-02000/2011 - Concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara".- 14/09/2011 Designado Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO)


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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara"


CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 2.000, DE 2011
(Do Sr. João Paulo Cunha)

Concede anistia aos trabalhadores rurais de Rondônia punidos no episódio conhecido como "Massacre de Corumbiara".



DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (MÉRITO E ART. 54, RICD)

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário


PUBLICAÇÃO INICIAL

Art. 137, caput - RICD



O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°. É concedida anistia a todos os trabalhadores rurais de Rondônia punidos de qualquer forma pela participação no episódio denominado “Massacre de Corumbiara”.
Art. 2º. A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e nas Legislações Especiais.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


                       
O Massacre de Corumbiara, ocorrido em agosto de 1995, no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia impôs uma nódoa indelével na história da violação dos direitos humanos e na luta pelo acesso à terra no País, e ainda hoje continha vitimando inocentes e perpetuando as arbitrariedades e injustiças praticadas pelos agentes públicos do Estado brasileiro.

A síntese dessa tragédia nacional nos é apresentada pela Professora Helena Angélica de Mesquita ((MESQUITA, H. A. de. Corumbiara: o massacre dos camponeses. Rondônia/Brasil 1995. Scripta Nova, Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales, Universidad de Barcelona, vol. VI, nº 119 (41), 2002. [ISSN: 1138-9788] http://www.ub.es/geocrit/sn/sn119-41.htm):

No dia 14 de julho de 1995, em caminhões provenientes de diversos pontos do município de Corumbiara e das estradas próximas, centenas de famílias chegaram à fazenda Santa Elina. Levaram com eles tudo que possuíam, especialmente a grande esperança de conquistar a terra. O local escolhido para o acampamento ficava junto a área comunitária do PA Adriana, apenas separadas por um pequeno riacho. (...).

Entretanto, nos dias 8 e 9 de agosto, a Polícia Militar (PM) montou o seu Comando de Operações (QG) naquele local. A coordenação escolheu a Santa Elina em função de notícias que haviam sido publicadas na imprensa regional, afirmando que a área não estava regularizada, e era em grande parte área improdutiva. Nenhuma notícia da imprensa ou mesmo os autos, ou em qualquer informação dava a extensão correta da Santa Elina. Os números noticiados a respeito da sua dimensão variavam de sete mil a dezesseis mil hectares, mas na realidade ela tem cerca de vinte mil hectares.
Do dia 14 de julho até 8 de agosto a ocupação da fazenda Santa Elina era mais um dos quatrocentos e quarenta conflitos de terra que aconteceram em 1995 no Brasil e um dos quinze que aconteceram só em Rondônia naquele ano. Portanto, pode-se concluir que no dia 14/07/95 estava começando o que foi uma tragédia anunciada: O Massacre de Corumbiara.
....
Os caminhões levando os camponeses na madrugada do dia 15 de julho, chegaram até o campo de futebol do PA Adriana. O deslocamento até o local que seria o acampamento foi feito a pé, pois não haviam estradas e a distância era pequena, cerca de um km. Os caminhões chegaram juntos uns dos outros. Os posseiros tinham uma grande preocupação e medo dos jagunços, por isso procuravam estar juntos em grandes grupos. O transporte das poucas coisas que trouxeram como colchões, lonas, comidas, cacaios e outros objetos, foi feito nas costas e em mutirão. Esta atividade durou o resto da madrugada e quando o dia clareou já estava quase tudo depositado, numa pequena clareira que fora aberta ainda durante a madrugada. Quando o dia amanheceu, no dia 15, sábado, as atividades eram intensas, no sentido de transformar aquele pequeno pedaço de mata em um acampamento de sem terras. Todos trabalhavam. Os participantes descreveram a chegada como momento de grande apreensão, pois tinham medo que jagunços aparecessem e frustrassem os seus planos.
Era muito barulho, barulho de motosserras, de picaretas, árvores caindo, foices limpando tudo. Muita gente falando, cantando e gritando, dando ordens, organizando. Todos se preocupavam com as crianças, que eram muitas. Logo pela manhã foram escolhidas algumas pessoas para tomarem conta dos piazinhos, para não deixar que se machucassem ou se perdessem. Alguns homens foram destacados para manter vigilância, especialmente no fundo e no lado direito do acampamento, pois era mata fechada dentro da própria Santa Elina.
Como era área de mata, os barracos foram construídos sob as árvores mais altas porque elas ofereciam sombra e podiam camuflar e esconder a pequena cidade de lona dos constantes vôos de intimidação, realizados pelos fazendeiros e pela própria polícia.
No começo da tarde de sábado foi servido o almoço coletivo, foi uma festa, todos já se sentiam como uma grande família, com direitos e obrigações. Uma comissão já circulava com um caderno de anotações onde cadastravam todas as pessoas que estavam no acampamento e anotavam os nomes dos que chegavam.
Os homens começaram a derrubada para fazer uma roça comunitária, onde seria plantado arroz, milho, feijão e mandioca. Os posseiros derrubaram a mata em volta do acampamento para fazer a roça, mas isso acabou facilitando a agressão e dificultando a fuga pela mata, pois assim que a derrubada foi incendiada durante o ataque ao acampamento, aquela rota de fuga foi prejudicada.
Na tarde do dia 15 de julho mais de cinqüenta barracos já estavam montados. À medida que o tempo passava, mais barracos iam sendo construídos, pois mais gente ia chegando. No dia 8 de agosto eram cento e cinqüenta e quatro barracos. Tinha barraco que abrigava mais de uma família, e os solteiros também ficaram em barracas com até cinco pessoas.
...
Enquanto os posseiros organizavam o seu acampamento, os fazendeiros já agiam. Especialmente Antenor Duarte do Valle, proprietário de grandes latifúndios, pressionava a justiça e a polícia. O processo de reintegração de posse foi sumário. Alguns fazendeiros, vizinhos da Santa Elina, obtiveram na justiça, liminar de Interdito Proibitório. Vale dizer que estas fazendas deveriam então, ter guarda da PM e se elas fossem invadidas por sem-terra, a reintegração de posse seria sumária. A liminar de reintegração de posse da Santa Elina também foi sumária, três dias depois da ocupação já existia liminar de manutenção de posse e no mesmo dia a PM já estava na área para fazer cumprir a mesma.
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O juiz substituto de Colorado do Oeste, Roberto Gil de Oliveira emitiu a liminar de manutenção de posse no dia 18 e no mesmo dia envia ofício determinando escolta policial para fazer cumprir a liminar, ou seja, para acompanhar o oficial de justiça que deveria ir até o acampamento dar ciência da liminar aos posseiros. Em seu depoimento no júri, o comandante da operação, o major Ventura explicou que recebeu o mandato de reintegração de posse em 19/07 e designou um tenente para acompanhar o oficial de justiça que iria cumprir o mandato, mas segundo o Major Ventura o Cap. Mena Mendes se ofereceu para a missão, e o capitão Mena Mendes diz que se ofereceu porque o Major Ventura tinha designado um aspirante para a missão. Essa afirmação do capitão Mena Mendes foi desmentida pelo presidente do Inquérito Policial Militar (IPM), coronel Balbi, pois na ocasião não havia aspirantes na corporação. O Major Ventura, quando soube do que aconteceu no dia 19 de julho no acampamento, ou seja, a tentativa frustrada de cumprir o mandato, afirmou que protelou ao máximo o cumprimento da determinação judicial, porém recebeu pressões do juiz, do poder executivo, via comando geral da polícia militar, do fazendeiro e de advogados, chegando ao ponto de ser alertado de que seria processado por desobediência caso não desse cumprimento àquela ordem. As palavras do major contêm as provas das pressões que os fazendeiros e políticos fizeram sobre todos.
Na quarta feira de manhã, dia 19 de julho, começou o pesadelo para os acampados da Santa Elina. Em cima do morro estouraram três foguetes alertando e avisando que tinha problemas. Era um aviso que havia polícia por perto. Todos ficaram alertas e se reuniram rapidamente na parte da frente do acampamento. Por volta das 9 horas da manhã lá estava o capitão Mena Mendes com trinta e cinco policiais acompanhando o oficial de justiça, no acampamento dos posseiros. Os posseiros... não permitiram a entrada deles no mesmo. Eles já traziam duas pessoas presas, uma mulher que saíra para trabalhar, e o secretário do STR de Corumbiara.
Os posseiros fizeram muito barulho, muitos gritos, músicas e palavras de ordem, em seguida, fizeram silêncio e o oficial de justiça leu o mandato de manutenção de posse com voz trêmula.
Neste dia, os posseiros resistiram, e como eram em número muito maior gritaram e garantiram sua permanência na área. Houve inclusive um confronto e um posseiro levou um tiro de revólver calibre 38, pelas costas.
Depois dessa visita os camponeses fizeram uma assembléia e comemoraram a primeira batalha vencida, naquilo que seria uma guerra. No dia 20/07 o mesmo juiz substituto envia outro ofício requisitando reforço policial para o cumprimento da liminar, mas o juiz recomenda ponderação e cautela.
Quando o juiz titular, Glodner Luiz Pauletto reassumiu seu cargo encaminhou ofício ao comando geral da PM em Porto Velho reiterando os ofícios anteriores, o primeiro dirigido ao comando de Colorado do Oeste e o segundo dirigido ao próprio capitão Mena Mendes. O ofício foi expedido em 01/08 e recebido no mesmo dia pelo comandante geral da PM no Estado coronel Wellington Luiz de Barros Silva em Porto Velho. Nessa data a Companhia de Operações Especiais (COE) já estava se preparando para ir à Corumbiara.
Enquanto os fazendeiros articulavam tudo para varrer os posseiros do local, os mesmos recebiam apoio dos vizinhos, de alguns políticos, especialmente o vereador Manuel Ribeiro, o Nelinho, do Partido dos Trabalhadores e o suplente de vereador Sebastião Sobrinho, do presidente da Assembléia, do deputado Daniel Pereira e do Sindicato dos Trabalhadores de Corumbiara (STR).
O vereador Nelinho se movimentava no sentido de colocar a questão nos noticiários como forma de chamar a atenção para a gravidade da situação, e acreditava que assim poderia sensibilizar a sociedade para a causa dos camponeses. Para Nelinho seria também uma forma de proteger os sem terra. O que Nelinho mais temia era a ação dos jagunços. Nessa altura dos acontecimentos a ocupação já era notícia nos jornais regionais e nacionais.
Na reunião da Câmara de Vereadores de Corumbiara, no dia primeiro de agosto, Nelinho comentou sobre a comissão de negociações a qual acompanhava, cobrou providências das autoridades no sentido de evitar uma tragédia. O vereador tinha esperança que a liminar fosse suspensa até que a comissão pudesse fazer alguma coisa. Mas a força do latifúndio se impôs mais uma vez. O latifúndio fazia pressões sobre juiz, polícia, e o próprio governador. A Sociedade Rural, braço da União Democrática Ruralista (UDR), pressionava o governador exigindo o cumprimento da liminar e exigindo que o comandante da polícia de Vilhena fosse preso por omissão porque protelava o despejo.

(...). Muitos foram omissos.
A correlação de forças era brutalmente desfavorável para os posseiros. Os opositores dos camponeses puderam agir em todos os sentidos. No plano jurídico, pressionando juízes, conseguindo liminar em tempo recorde e ofícios que circularam céleres, colocando as notícias nos jornais e nos demais meios de comunicação sempre a seu favor e desqualificando os camponeses. No plano econômico, foi também muito forte a influência dos fazendeiros, pagando transporte para a tropa, fornecendo alimentação, fornecendo veículos, infiltrando jagunços junto às tropas e emprestando avião e piloto para a PM sobrevoar a área do acampamento. Na verdade, ficou caracterizado que o massacre foi uma empreitada particular, financiada por particulares, onde a polícia estava a serviço de fazendeiros e até certo modo sob o "comando" dos mesmos. Antenor Duarte foi visto no QG da PM e seu capataz José Paulo Monteiro estava tão à vontade naquele lugar, que tirou o posseiro Sérgio  dentre os presos, jogou-o dentro de uma Toyota e nenhum policial, oficial, subcomandante ou o comandante, "viu". Os camponeses viram e denunciaram mas suas vozes foram caladas.
Ficaram poucos dias na área, mas o acampamento estava organizado, com as diversas comissões encarregadas de tarefas que proporcionavam o melhor andamento possível da vida no mesmo. No dia 08/09, a imprensa de Vilhena registrou as condições do acampamento e a movimentação dos camponeses com a chegada da polícia.
O acampamento dos posseiros era vigiado por pessoas da Santa Elina que informavam ao capitão Mena Mendes sobre os passos dos posseiros. O PM Walter de Souza informou que no dia 8/08 o capitão Mena Mendes, esteve na residência do caseiro da Santa Elina, e nesse mesmo dia ele fez reconhecimento da área do perímetro do acampamento.
Os posseiros ficaram no acampamento somente vinte e quatro dias. Foram momentos muito marcantes para todos. Momentos de tensão e medo quando o acampamento era sobrevoado por aviões. Muito medo quando da primeira tentativa de evacuar a área. Mas estes momentos eram intercalados com outros de confraternização e muita esperança. A esperança e até uma certa dose de otimismo surgiu, durante a visita da comissão de negociação, e depois da saída da mesma.
As conversas foram animadoras e cheias de esperança com a possibilidade de intervenção daquelas autoridades, para resolver o problema e no mínimo suspender, ainda que temporariamente, a execução da liminar de manutenção de posse.
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No dia 08 de agosto, chega em frente ao acampamento o Comandante Ventura e a imprensa de Vilhena. Há uma conversa amistosa entre o comando da PM e os representantes dos posseiros, testemunhada pela imprensa. Depois da conversa com o Major Comandante, os posseiros comemoraram, pois pensaram que tinham vencido mais uma batalha. O que eles não sabiam era que seus opositores estavam ali preparados para fazer uma guerra, uma guerra contra mulheres, crianças, jovens e velhos. Suas armas de defesa e caça eram dois revólveres, um calibre 38 e outro 22 e espingardas velhas que usavam para a caça, e as ferramentas de trabalho, inclusive motosserras, emprestadas por quem queria ajudar.
Em contrapartida as armas da PM, somente de policiais do 3o Batalhão de Polícia Militar (BPM), foram: cento e setenta e cinco revólveres calibre 38; doze escopetas de calibre 12; cinco metralhadoras de 9mm; quatro pistolas; cinco mosquetes calibre 7,32; e cinco carabinas. Isso sem contar as armas da COE, dos PM que estavam de férias e estavam a serviço do fazendeiro, e ainda as armas e munições dos jagunços e da chamada PM2. Somente parte das armas da PM foram periciadas e só três provas de balística foram positivas. As três balas eram de revólveres de PM e foram encontrados nos corpos de Hercílio e José Marconde, posseiros que foram executados sumariamente como atestam os laudos tanatoscópicos.
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Na madrugada do dia 09/08 o acampamento da Santa Elina foi cercado por todos os lados e começou o que foi o massacre de Corumbiara.
Os posseiros foram pegos de surpresa, pois era noite escura e eles estavam desmobilizados.
Os posseiros foram acordados com bombas de gás lacrimogênio que a todos sufocavam, tiroteio por longas horas com armas muito pesadas, mulheres foram usadas como escudo humano pelos policiais e por jagunços. Segundo relatos um grande número de jagunços, alguns vestidos como policiais entraram infiltrados no meio das tropas e muitos homens estavam encapuzados. O acampamento foi totalmente destruído e depois incendiado. Não sobrou nada do que os camponeses haviam levado para começar o que seria uma vida nova. Tudo se transformou em pesadelo.
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Os homens que não morreram ou não conseguiram fugir pela mata foram presos e obrigados a se deitarem no chão com o rosto na lama e policiais e jagunços pisavam sobre eles e os espancavam com chutes em todas as partes do corpo e davam pauladas em qualquer um que ousasse levantar a cabeça. Depois foram amarrados com cordas e arrastados até o QG da PM, no campo de futebol do PA Adriana, ..... Os homens ficaram por longas horas, sem água, sem comida, apanhando e sofrendo todo tipo de humilhações. As mulheres e as crianças também ficaram presas em cima de caminhões por longas horas sob um sol escaldante passando fome e sede. Os posseiros foram presos, mortos e torturados e o acampamento foi completamente destruído. (...) (grifos meus)

                        Como resultado do massacre, o Poder Judiciário do Estado de Rondônia levou a julgamento e condenou, injustamente, por homicídio, os trabalhadores rurais Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto, tendo absolvido a quase totalidade dos policiais militares que participaram e foram os verdadeiros responsáveis pelo Massacre de vários trabalhadores (homens, mulheres e crianças indefesos).

Ou o Brasil acaba com os sem-terras ou os sem-terras acabam com o Brasil”, “Se eu fosse soldado na hora em que entrei na área e fui recebido com moto-serra, eu não tinha dúvida: era ele ou eu “ (Frase dita aos Jurados pelo Promotor de Justiça Tarcísio Leite Matos, ao postular a Absolvição dos Policiais Militares José Hélio Cysmeiros Pachá e Mauro Ronaldo Flores Corrêa (exatamente os Tenentes que comandaram a execução de 03 posseiros com mais de 19 tiros na cabeça e pelas costas), durante o julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri de Porto Velho (RO) em 2000, no chamado “Massacre de Corumbiara”.

                        A frase pronunciada pelo Promotor de Justiça e destacada acima demonstra de forma cabal e peremptória toda a parcialidade da investigação e da condução do processo criminal e, substancialmente, a forma lamentável, como agiram as autoridades policiais, o Ministério Público e o Judiciário do Estado, no caso concreto.
                        Com efeito, não houve ao longo das mais de 10.000 (dez mil) páginas que informam os autos judiciais nenhuma preocupação em se chegar à verdade real, de trazer à baila a realidade dos fatos e a forma como efetivamente ocorreram as ações deletérias adotadas pelos Policiais Militares e por alguns particulares no massacre aos posseiros.

                        Enquanto a sociedade clamava por uma investigação séria e profunda, optou-se pela superficialidade e pela incoerência de uma determinada versão, extraída das mentes de uns poucos iluminados policiais civis e militares e adotadas como verdade absoluta e imutável, ao mesmo tempo em que eram desprezados todos os testemunhos de posseiros, todos os indícios e, substancialmente, a fartura de provas que borbulhavam na superfície dos autos.

Enquanto as vítimas, ou seja, os posseiros esperavam a punição dos responsáveis pelas barbáries cometidas, preferiu-se o comodismo da indicação de alguns “bodes expiatórios” como brindes pelo “árduo trabalho de investigação policial, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

E para que os poderosos que ordenaram e comandaram o massacre não ficassem incomodados, ofertou-se a cabeça dos 02 trabalhadores rurais efetivamente condenados (Claudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto), apenas como exemplo de que a luta pela afirmação de determinado direito social não pode cruzar os caminhos ou interferir nos desígnios do poder econômico.

                        Os trabalhadores rurais injustamente condenados não tiveram êxito nos Recursos manejados em nenhumas das instâncias do Poder Judiciário brasileiro, somente encontrado amparo na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA, que através do Relatório nº 32/04 – Caso 11.556 – Corumbiara – Brasil, Aprovado pela Comissão em sua sessão nº 1620, de 11 de março de 2004, reconheceu a omissão e as violações de direitos humanos de responsabilidade do Estado Brasileiro na investigação e punição dos verdadeiros responsáveis pelo massacre e determinou a adoção de uma série de providências ainda não adotadas a termo pelo Estado Brasileiro.

                        Nesse sentido, o seguinte trecho do relatório:
                     “(...)
                     VI. CONCLUSÕES.
                     305. Com base nas considerações de fato é de direito expostas anteriormente, a Comissão Interamericana reitera sua conclusão em relação a que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à vida, à integridade pessoal, à proteção judicial e a garantias judiciais, consagrados nos artigos 4, 5, 25 e 8, respectivamente, da Convenção Americana, em detrimento dos trabalhadores sem terra identificados neste relatório, em virtude das execuções extrajudiciais, lesões à integridade pessoal e violações da obrigação de investigar, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais, cometidas em prejuízo daqueles. A Comissão também determina que o Estado violou seu dever de adotar disposições de direito interno, nos termos no artigo 2 da Convenção Americana, deixando também de cumprir a obrigação que lhe impõe o artigo 1.1 de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção. A CIDH conclui também que o Estado brasileiro violou os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. (...)”.

                        Como um prenúncio das consequências das omissões do Estado brasileiro neste episódio, que jamais foi enfrentada na perspectiva indicada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, informa-se que mais uma vítima da luta no campo foi contabilizada na triste estatística da violência que grassa livremente em diversos Estados e Regiões do País.

Com efeito, uma das vítimas sobreviventes do Massacre de Corumbiara e Líder do Movimento Camponês Corumbiara, o trabalhador rural Adelino Ramos, que é pai de um dos trabalhadores injustamente condenado no episódio de que trata esse projeto de lei (Claudemir Gilberto Ramos), foi assassinado no último dia 27 de maio de 2011, no Município de Vista Alegre de Abunã (RO), por um pistoleiro já identificado e conhecido na região e que, sabidamente trabalha por encomenda dos que não admitem a organização, as lutas, as denúncias e as reivindicações dos trabalhadores que atuam na região.

Trata-se de um crime que veicula um duro recado aos trabalhadores rurais da região e de resto, de todo o País, no sentido de que o “Massacre de Corumbiara” não foi suficiente para eliminar todas as lideranças e focos de resistência daqueles que visualizam um País mais justo e solidário, nos termos do Artigo 3º da Constituição Federal, de modo que os focos de resistência dos trabalhadores devem ser eliminados.

                        Como se observa, para além de enfrentar de forma acerba a violência que vem sendo desencadeada contra trabalhadores e lideranças rurais, o Estado brasileiro tem um compromisso inadiável de reparar, através dos meios judiciais e materiais disponíveis, todas as violações que foram perpetradas contra os trabalhadores rurais em Corumbiara.

Assim, a anistia aos trabalhadores condenados é apenas uma parte dessa reparação que deverá ser buscada e exaurida pelo País.

                        É com esse espírito que apresento o vertente projeto de lei, para o qual espero ao apoio de meus pares.


Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2011.

João Paulo Cunha
Deputado Federal PT/SP


LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI

 DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940


Código Penal.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:

CÓDIGO PENAL

PARTE GERAL

TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Anterioridade da Lei
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Lei penal no tempo
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Lei excepcional ou temporária
Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Tempo do crime
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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FIM DO DOCUMENTO



Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_3575
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL-2000/2011